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Os depósitos futuros no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão ser utilizados para a compra de casas populares a partir de 2023. A portaria que autoriza o uso desses recursos para pagar prestações do Programa Casa Verde e Amarela foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (8).
As instituições financeiras têm 120 dias para se adaptarem à nova regra de contratação e, por isto, só começarão a oferecer esse tipo de contrato a partir de fevereiro do ano que vem.
O recurso poderá ser utilizado somente por famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil e com limite de um imóvel por beneficiário.
A medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado ir para a conta do trabalhador mensalmente, ele será descontado para ajudar a pagar as prestações do imóvel.
Até agora, um mutuário que ganhe R$ 2 mil por mês podia financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados e o valor da prestação poderá subir para R$ 600, reduzindo mais rápido o saldo devedor do imóvel.
O objetivo da medida é comercializar o estoque de imóveis parados no Casa Verde e Amarela. Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda. Ao incluir os depósitos futuros do FGTS no pagamento das parcelas, mais famílias poderão ter o ao programa habitacional.
Riscos
A decisão caberá ao trabalhador, que não será obrigado a aderir a essa modalidade. Esse tipo de operação, no entanto, não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia. O risco está no caso de demissão.
Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que ará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.
Um artigo na lei autoriza a retomada do Fundo Garantidor de Habitação Popular, criado em 2009 para cobrir a inadimplência nos programas habitacionais populares e suspenso em 2016. No entanto, as regras para os casos de inadimplência ainda precisam ser editadas por resoluções do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Conselho Curador do FGTS.
Enquanto todas as regras ainda não forem definidas, as construtoras estão aguardando informações. O Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) propôs que o FGTS futuro também seja autorizado na compra de imóveis populares usados, em vez de unidades novas. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) pediu que o governo insira um percentual limite dos depósitos futuros a serem bloqueados. Com a introdução de um teto, o trabalhador continuaria a acumular saldo no FGTS.
*com informações da Agência Brasil
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